Queimadas, juntamente com mais oito municípios das regiões do
Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos, se comprometeram a implantar, em até 90
dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. Os acordos foram
homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha e
ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação
designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico
Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam à implantação, em caráter
liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência (ponto eletrônico),
para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao
Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios participantes.
Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os
municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do
controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios
disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de
saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado.
Confira as íntegras dos termos das audiências judiciais de
cada município que fez acordo com o MPF:
Campina Grande: Ação Civil Pública nº
0801601-08.2016.4.05.8201
Picuí: Ação Civil Pública nº 0801606-30.201.4.05.8201
Queimadas: Ação Civil Pública nº
0801607.15.2016.4.05.8201
Fagundes: Ação Civil Pública nº
0801671-25.2016.4.05.8201
Boa Vista: Ação Civil Pública nº
0801621-96.2016.4.05.8201
Ingá: Ação Civil Pública nº 0800310-36.2017.4.05.8201
Riachão do Bacamarte: Ação Civil Pública nº
0801671-25.2016.4.05.8201
Cabaceiras: Ação Civil Pública nº
0800077-39.2017.4.05.8201
Barra de Santana: Ação Civil Pública nº
0800076-54.2017.4.05.8201