O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) de Queimadas-PB se reuniu, nesta quarta-feira (04), com
representantes de diversas instituições e órgãos públicos para discutir a
elaboração do Protocolo e Fluxo de Atendimento para a Escuta Especializada e
Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência.
Tais instrumentos técnicos contemplam a aplicação do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente estabelecido na Lei Nº
13.431/2017 e integram a lista de critérios estabelecidos pelo Fundo das Nações
Unidas pela Infância (UNICEF) para a conquista do Selo Unicef.
Participaram da reunião as equipes do CMDCA, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar, do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado da Assistência
Social (CREAS) e do Poder Judiciário.
Todos os presentes puderam fazer apontamentos e sanar dúvidas quanto ao material apresentado. O juiz Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, da 2ª Vara Mista
da Comarca de Queimadas, avaliou positivamente atuação conjunta do CMDCA e dos
setores da administração municipal para a preservação dos direitos da criança e
do adolescente no município de Queimadas e contribuiu com orientações jurídicas para melhoria da proposta de elaboração do protocolo e do fluxo de
atendimento.
O QUE É ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL?
A Lei Nº 13.431/2017, em seu art. 4º, Inciso IV, classificou
a Violência Institucional como uma das formas de violência contra a criança e o
adolescente. Esta forma de violência é entendida como aquela praticada por
instituição pública ou conveniada, inclusive quando gera a revitimização pela
realização de entrevistas múltiplas pelos mesmos fatos.
Para evitar tal ocorrência, foram regulamentados o Depoimento Especial e a Escuta Especializada, definidas da seguinte forma:
- Escuta Especializada: procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade;
- Depoimento Especial: procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária;
Após a apreciação do protocolo apresentado, foram sugeridas
alterações técnicas no documento para melhor contemplação dos objetivos
estabelecidos. O CMDCA voltará a se reunir com o corpo de representantes no dia
18 de março, para a apreciação final do Protocolo e Fluxo de Atendimento e
assinatura dos respectivos documentos.