Por meio do Decreto Municipal Nº 013/2020, publicado na
tarde desta quinta-feira (26), a Prefeitura de Queimadas-PB revisou e modificou
as medidas adotadas para o fechamento dos estabelecimentos comerciais do
município, publicadas em decreto anterior com o objetivo de combater a
propagação da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Agora, além dos estabelecimentos que já estavam autorizados
a funcionar, fica permitida a atividade de borracharias e oficinas de
automóveis, motocicletas e bicicletas. As demais lojas podem comercializar seus
produtos através de qualquer plataforma ou meio não presencial, desde que
mantenham portas fechadas, limite máximo de cinco pessoas trabalhando ao mesmo
tempo e com a utilização de máscaras de proteção.
Permanecem proibidos de funcionar as academias, ginásios,
agremiações esportivas e empreendimentos de serviços estéticos, como salões de
beleza, barbearias, manicures e maquiadores. Também continua vedada a
ocorrência de cultos de qualquer iniciativa religiosa com a presença de fieis e
a aglomeração de pessoas em espaços de lazer.
De acordo com o Decreto, a fiscalização do cumprimento das
normas estabelecidas no decreto será feita pelo setor de Vigilância
Epidemiológica do município e o não cumprimento das condições estabelecidas na
referida acarretará no fechamento imediato do estabelecimento e multa. Tais
regras continuam com vigência até o dia 03 de abril de 2020, podendo este prazo
ser reduzido ou ampliado por novo decreto.
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 013/2020 clicando aqui!